Tem um estabelecimento com produtos para venda e não tem sinais de preço? Sabe se o seu negócio está em conformidade com todos os regulamentos?
Descubra no artigo seguinte os regulamentos estatais e regionais sobre rotulagem de preços que deve seguir na sua loja.
É obrigatório afixar os preços nas lojas em Espanha?
Sim. De acordo com o Decreto 2807/1972, que ainda hoje se encontra em vigor, afirma claramente que cada produto deve ter uma etiqueta de preço, quer esteja dentro ou na montra da loja.
Além disse, existe outra lei espanhola o Decreto Real 3433/2000, que confirma que os preços devem ser visíveis sem que o cliente tenha que perguntar sobre isso.
E a rotulagem de preços em bares e restaurantes?
A regulamentação no setor da restauração depende de cada comunidade autónoma. Por exemplo, na Andaluzia são obrigados a afixar preços tanto no interior como no exterior. Em Madrid, só têm de lhe dar a máxima difusão. E na Catalunha não existe regulamentação específica.
Ainda assim, existe uma regulamentação mínima da etiquetagem de preços onde o cliente não deve ter uma situação de incerteza. Os preços devem ser visíveis e expostos com a informação clara e detalhada.
Que leis espanholas afetam a rotulagem de preços?
Leis espanholas
Decreto 2807/1972: decreto em vigor hoje. Os artigos seguintes falam sobre a etiquetagem de preços:
- Artigo 3.1.: Os preços de venda ao público serão exibidos através de etiquetas colocadas em cada artigo.
- Artigo 3.2.: O comprador poderá conhecer os preços dos artigos expostos na montra da loja sem necessidade entrar no estabelecimento comercial e de conhecer o preço dos artigos expostos nas prateleiras ou armários do interior sem necessidade de qualquer esclarecimento por parte do vendedor.
- Artigo 5.1: A venda de produtos da mesma natureza, ao mesmo preço e expostos em conjunto, deve permitir a afixação de um único anúncio que abranja todos os produtos.
- Artigo 7: Os preços dos serviços serão publicitados nos locais onde são prestados, através de avisos perfeitamente visíveis para a clientela, nos quais serão indicados os serviços correspondentes oferecidos e os seus preços totais, incluindo qualquer taxa ou imposição sobre os mesmos.
Decreto Real 3423/2000: lei espanhola sobre a sinalização de preços de produtos e serviços.
- Artigo 3.1: o preço de venda deve ser indicado em todos os produtos oferecidos pelos comerciantes aos consumidores.
- Artigo 4.1: O preço de venda deverá ser:
- Inequívoco, facilmente identificado e claramente legível.
- Visível para o consumidor sem necessidade de que este tenha que solicitar tal informação.
- Artigo 6: Em caso de incumprimento, haverá sanções de acordo com o artigo:
- A lei 26/1984 Geral para a defesa dos consumidores e utilizadores.
- o Artigo 68 da lei 7/1996 do decreto do comércio a retalho.
- o Decreto real 1945/1983 que regulamenta as infrações e as sanções em matéria de proteção dos consumidores.
Comunidade Autónomas
A Andaluzia segue a lei estatal dos preços. E no setor da hotelaria, os restaurantes devem seguir o Decreto 198/1987. Este regulamento estabelece que os preços devem ser visíveis dentro e fora do estabelecimento.
Na Comunidade de Madrid são também regidos pela lei estatal dos preços. Mas para a hotelaria e restauração seguem a ordem 1688/2000, onde os restaurantes e cafetarias devem dar a máxima publicidade aos preços oferecidos.
E na Catalunha, o organismo responsável pela rotulagem de preços é a Agência Catalã do Consumidor e os seus regulamentos o código de consumo da Catalunha afirma que:
- Artigo 126.6: Os consumidores têm o direito de receber informação suficiente e facilmente acessível sobre preços, tarifas, condições de venda e artigos que aumentem o preço, antes de adquirirem o preço ou contratarem o serviço ou utilização nos pontos de venda de bens e estabelecimentos prestadores de serviços.
- Artigo 212.1.1: Os consumidores têm o direito de receber informação suficiente e facilmente acessível sobre preços, tarifas, condições de vendas e artigos que aumentem o preço, antes de adquirir o bem ou contratarem o serviço ou utilização nos pontos de venda de bens e estabelecimentos prestadores de serviços.
Conhece a solução Edikio?
As impressoras de cartões plásticos Edikio foram criadas especialmente para dar uma solução de etiquetagem dos preços. A solução permite desenhar e imprimir cartões plásticos no momento e de maneira simples e rápida.
Cada loja tem as suas próprias características, por este motivo existem três tipos de soluções Edikio que permitem adaptar-se às necessidades de cada uma delas: