O que é que a legislação alimentar exige em termos de regulamentação da etiquetagem?

No mês de dezembro de 2014 entraram em vigor dois novos regulamentos alimentares sobre a regulamentação da rotulagem e informação alimentar obrigatória que precisa de ser fornecida ao consumidor final no momento da compra.

As empresas que vendem produtos não embalados tais como talhos e charcutarias, padarias e pastelarias, lojas de produtos artesanais e restaurantes devem dar a conhecer e indicar ao consumidor final os ingredientes que um produto contém ou pode conter.

Regulamento 1169 / 2011 da União Europeia (UE) conhecido como regulamento INCO 

O regulamento INCO exige que todos os alimentos colocados no mercado informem sobre a possível presença, na sua composição, de qualquer dos seguintes alergénios que possam causar intolerâncias ou alergias: cereais contendo glúten e produtos derivados.

  • Crustáceos e produtos de crustáceos.
  • Ovos e produtos à base de ovos.
  • Peixes e produtos à base de peixes.
  • Amendoins e produtos à base de amendoins.
  • Soja e produtos à base de soja.
  • Leite e os seus derivados (incluindo lactose).
  • Frutos secos (amêndoas, avelãs, nozes, caju, nozes pecã, castanhas do Brasil, pistácios, nozes macadâmias, nozes australianas e respetivos produtos).
  • Aipo e produtos de aipo.
  • Mostarda e produtos à base de mostarda.
  • Sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo.

Regulamento 1379 / 2013 da União Europeia (UE) conhecido como regulamento da OCM (organização comum do mercado dos produtos de pesca e da aquicultura)

O regulamento da OCM reforça a informação sobre os métodos de pesca e a origem dos produtos do mar. O rótulo deve indicar o nome científico do peixe em latim, o equipamento de pesca utilizado, bem como a área e mesmo a subárea onde foi capturado.

Quais são as obrigações do empresário de informar o consumidor sobre os alergénicos contidos nos seus produtos? 

  • O empresário deve informar da presença de alergénios nos alimentos que prepara e distribui tanto aos consumidor final como a coletividades, restaurantes ou terceiros.
  • O ponto de venda deve ter esta informação para poder fornecê-la no momento da venda.
  • O estabelecimento deve colocar os sinais num local bem visível para anunciar a disponibilidade da informação.

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