O QUE É O REGULAMENTO INCO?

O regulamento (N°1169/2011), que entrou em vigor em 13 de dezembro 2014, dirige-se a todos os profissionais do setor alimentar que comercializam produtos alimentares sem embalagem: talhos e charcutarias, lojas de produtos artesanais, padarias, pastelarias, peixarias, indústrias de alimentos processados, restaurantes, etc.

O objetivo do regulamento INCO é garantir que todos os consumidores são conscientes dos produtos alimentares que adquirem.
O regulamento INCO obrigada a que todos os alimentos postos no mercado devem informar da possível presença, na sua composição, de qualquer dos seguintes alergénios que podem gerar intolerâncias ou alergias: Cereais que contenham glúten e produtos derivados.

Os 14 alergénicos que devem ser informados:

  • Crustáceos e produtos à base de crustáceos.
  • Ovos e produtos à base de ovos.
  • Peixe e produtos à base de peixe.
  • Amendoins e produtos à base de amendoins.
  • Soja e produtos à base de soja.
  • Leite e os seus derivados (incluindo a lactose).
  • Frutos secos (amêndoas, avelãs, nozes, caju, nozes pecans, castanhas do Brasil, pistácios, nozes de macadâmia, nozes australianas e produtos de nozes).
  • Aipo e produtos derivados.
  • Mostarda e produtos derivados.
  • Sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo.

Porque é necessário indicar os alergénicos?

Cada vez há mais pessoas intolerantes ou alérgicas a determinados alimentos. Os principais alergénicos em questão são o glúten, a lactose e determinados aditivos. 

O aumento das alergias alimentares deve-se a uma série de fatores, incluindo:

  • O consumo de alimentos cada vez mais variados
  • O aumento da manipulação tecnológica na indústria agroalimentar.

Não devemos ignorar a importância de que este informação seja visível.

Para cumprir este novo regulamento de carácter obrigatório, é importante que os profissionais identifiquem claramente os alergénios que contém os produtos alimentares que vendem aos consumidores.

O incumprimento deste regulamento é considerado uma infração e é punível

Apresentamos um exemplo real de etiquetagem numa peixaria que compre o regulamento INCO:

A etiquetagem de produtos frescos não embalados deve incluir as seguintes informações:

  • denominação exata do produto vendido
  • lista de ingredientes
  • A presença de alergénicos
  • peso
  • proveniência (em caso de carne, lacticínios, etc)

A informação deve ser facilmente visível e claramente legível.

O tamanho mínimo dos caracteres deve ser de 1,2 mm de altura para a letra pequena.

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