O QUE É O REGULAMENTO INCO?
O regulamento (N°1169/2011), que entrou em vigor em 13 de dezembro 2014, dirige-se a todos os profissionais do setor alimentar que comercializam produtos alimentares sem embalagem: talhos e charcutarias, lojas de produtos artesanais, padarias, pastelarias, peixarias, indústrias de alimentos processados, restaurantes, etc.
Os 14 alergénicos que devem ser informados:
- Crustáceos e produtos à base de crustáceos.
- Ovos e produtos à base de ovos.
- Peixe e produtos à base de peixe.
- Amendoins e produtos à base de amendoins.
- Soja e produtos à base de soja.
- Leite e os seus derivados (incluindo a lactose).
- Frutos secos (amêndoas, avelãs, nozes, caju, nozes pecans, castanhas do Brasil, pistácios, nozes de macadâmia, nozes australianas e produtos de nozes).
- Aipo e produtos derivados.
- Mostarda e produtos derivados.
- Sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo.
Porque é necessário indicar os alergénicos?
Cada vez há mais pessoas intolerantes ou alérgicas a determinados alimentos. Os principais alergénicos em questão são o glúten, a lactose e determinados aditivos.
O aumento das alergias alimentares deve-se a uma série de fatores, incluindo:
- O consumo de alimentos cada vez mais variados
- O aumento da manipulação tecnológica na indústria agroalimentar.
Não devemos ignorar a importância de que este informação seja visível.
Para cumprir este novo regulamento de carácter obrigatório, é importante que os profissionais identifiquem claramente os alergénios que contém os produtos alimentares que vendem aos consumidores.
O incumprimento deste regulamento é considerado uma infração e é punível
Apresentamos um exemplo real de etiquetagem numa peixaria que compre o regulamento INCO:
A etiquetagem de produtos frescos não embalados deve incluir as seguintes informações:
- A denominação exata do produto vendido
- A lista de ingredientes
- A presença de alergénicos
- O peso
- A proveniência (em caso de carne, lacticínios, etc)
A informação deve ser facilmente visível e claramente legível.
O tamanho mínimo dos caracteres deve ser de 1,2 mm de altura para a letra pequena.