O que é que a legislação alimentar exige em termos de regulamentação da etiquetagem?
No mês de dezembro de 2014 entraram em vigor dois novos regulamentos alimentares sobre a regulamentação da rotulagem e informação alimentar obrigatória que precisa de ser fornecida ao consumidor final no momento da compra.
As empresas que vendem produtos não embalados tais como talhos e charcutarias, padarias e pastelarias, lojas de produtos artesanais e restaurantes devem dar a conhecer e indicar ao consumidor final os ingredientes que um produto contém ou pode conter.
Regulamento 1169 / 2011 da União Europeia (UE) conhecido como regulamento INCO
O regulamento INCO exige que todos os alimentos colocados no mercado informem sobre a possível presença, na sua composição, de qualquer dos seguintes alergénios que possam causar intolerâncias ou alergias: cereais contendo glúten e produtos derivados.
- Crustáceos e produtos de crustáceos.
- Ovos e produtos à base de ovos.
- Peixes e produtos à base de peixes.
- Amendoins e produtos à base de amendoins.
- Soja e produtos à base de soja.
- Leite e os seus derivados (incluindo lactose).
- Frutos secos (amêndoas, avelãs, nozes, caju, nozes pecã, castanhas do Brasil, pistácios, nozes macadâmias, nozes australianas e respetivos produtos).
- Aipo e produtos de aipo.
- Mostarda e produtos à base de mostarda.
- Sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo.
Regulamento 1379 / 2013 da União Europeia (UE) conhecido como regulamento da OCM (organização comum do mercado dos produtos de pesca e da aquicultura)
O regulamento da OCM reforça a informação sobre os métodos de pesca e a origem dos produtos do mar. O rótulo deve indicar o nome científico do peixe em latim, o equipamento de pesca utilizado, bem como a área e mesmo a subárea onde foi capturado.
Quais são as obrigações do empresário de informar o consumidor sobre os alergénicos contidos nos seus produtos?
- O empresário deve informar da presença de alergénios nos alimentos que prepara e distribui tanto aos consumidor final como a coletividades, restaurantes ou terceiros.
- O ponto de venda deve ter esta informação para poder fornecê-la no momento da venda.
- O estabelecimento deve colocar os sinais num local bem visível para anunciar a disponibilidade da informação.
Uma solução perfeita para a rotulagem de preços no ponto de venda
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